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Gratificação Natalina 2025

Calculadora de 13º Salário

Quanto vai cair na sua conta? Calcule o valor exato da 1ª parcela (adiantamento) e da 2ª parcela (quitação) com os devidos descontos.

Fique Atento aos Prazos

As empresas devem pagar a 1ª parcela até 30 de Novembro e a 2ª parcela até 20 de Dezembro. Atrasos geram multa administrativa.

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Isenção de Responsabilidade

Os cálculos realizados nesta ferramenta têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não constituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre dos Cálculos não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde.

Como funciona o pagamento do 13º?

O Décimo Terceiro Salário, ou Gratificação Natalina, é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. O pagamento é dividido obrigatoriamente em duas etapas, e a forma de cálculo muda drasticamente entre elas.

1ª Parcela (Adiantamento)

Até 30 de Novembro

Você recebe 50% do salário bruto do mês anterior. A grande vantagem é que esta parcela é paga "cheia", sem nenhum desconto de impostos (INSS/IRRF).

2ª Parcela (Quitação)

Até 20 de Dezembro

É aqui que o "leão" morde. O cálculo é feito sobre o valor total, descontando-se o INSS e o Imposto de Renda (sobre o total) e subtraindo o valor que já foi adiantado na 1ª parcela.

Você Sabia? A Origem do 13º Salário

O 13º salário nem sempre existiu e foi motivo de muita polêmica. Ele foi instituído no Brasil em 1962, pelo presidente João Goulart (Lei 4.090).

Na época, setores empresariais e jornais previram o "fim da economia" e a falência generalizada das empresas, chamando a medida de demagógica. A realidade provou o contrário: o benefício se tornou um motor vital para o comércio no final do ano.

Hoje, ele é considerado uma "cláusula pétrea" dos direitos sociais, injetando bilhões na economia todo mês de dezembro.

Quem tem direito a receber?

  • Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo domésticas, rurais e avulsos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS (pago antecipadamente pelo governo).
  • Quem trabalhou pelo menos 15 dias com carteira assinada durante o ano.
  • Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por acidente de trabalho.

Quem perde o direito?

Funcionários demitidos por Justa Causa perdem o direito ao recebimento do 13º salário proporcional.

Dúvidas Frequentes

A 2ª parcela é sempre menor que a 1ª?

Sim, na grande maioria dos casos. Isso acontece porque a 1ª parcela é metade do bruto sem descontos, enquanto a 2ª parcela sofre todos os descontos de INSS e IRRF referentes ao valor TOTAL do benefício.

Recebo 13º se pedir demissão?

Com certeza! Se você pedir demissão, tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (contando como mês cheio qualquer fração superior a 14 dias de trabalho).

Como ficam as horas extras no cálculo?

As horas extras, adicionais noturnos e comissões entram no cálculo através da média anual. Soma-se tudo o que foi recebido durante o ano e divide-se pelo número de meses trabalhados para achar a média que será incorporada ao 13º.

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