Direito Trabalhista
Calculadora de 13º Salário
Quanto vai cair na sua conta? Calcule o valor exato da 1ª parcela (adiantamento) e da 2ª parcela (quitação) com os devidos descontos.
Fique Atento aos Prazos 2025
As empresas devem pagar a 1ª parcela até 30 de Novembro e a 2ª parcela até 20 de Dezembro. Atrasos geram multa administrativa.
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Base Legal Atualizada
A 2ª parcela já desconta o IRRF considerando a isenção ampliada até R$ 5.000,00.Fonte
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O Guia Definitivo do 13º Salário
O final do ano se aproxima e com ele a expectativa daquele dinheiro extra que salva o orçamento de milhões de brasileiros: a Gratificação Natalina, popularmente conhecida como 13º Salário.
Mas você sabe exatamente quanto tem para receber? Entende por que a segunda parcela sempre vem menor que a primeira? Se a resposta for não, você está no lugar certo.
Neste guia completo, vamos desvendar cada centavo do seu benefício, explicar a matemática por trás dos descontos e te ajudar a conferir se a empresa está pagando o valor correto.
A Dinâmica das Duas Parcelas
Diferente do salário normal, o 13º possui uma regra de pagamento muito específica dividida em duas etapas obrigatórias. Entender isso é crucial para o seu planejamento financeiro.
1ª Parcela (Adiantamento)
Prazo: 01/Fev até 30/NovEsta é a parcela "limpa". Você recebe exatamente 50% do salário do mês anterior ao pagamento. Não há descontos de INSS ou Imposto de Renda nesta etapa. É o valor cheio para o seu bolso.
2ª Parcela (Quitação)
Prazo: Até 20/DezÉ aqui que ocorre o "ajuste de contas". O cálculo é feito sobre o valor total do 13º. Desconta-se o INSS e o IRRF (sobre o montante total) e depois subtrai-se o valor que já foi adiantado na 1ª parcela. Por isso, ela é sempre menor.
Uma Conquista Histórica
Você sabia que o 13º salário foi instituído no Brasil em 1962, pelo presidente João Goulart (Lei 4.090)?
Na época, a medida gerou uma polêmica gigantesca. Jornais e associações comerciais previam o colapso da economia e a falência em massa das empresas, chamando a lei de "demagógica".
A história provou o contrário. O benefício não só não quebrou o país, como se tornou o principal motor do comércio varejista no final do ano, injetando bilhões na economia. Hoje, é considerado uma cláusula pétrea dos direitos trabalhistas.
A Matemática da Proporcionalidade
"Comecei a trabalhar em abril, quanto vou receber?". Essa é uma dúvida clássica. O 13º é pago na proporção de 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado.
Mas existe uma "pegadinha" importante: a Regra dos 15 Dias.
- Para que um mês conte para o cálculo, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias nele.
- Se você foi admitido no dia 14 de maio, maio conta como um mês inteiro.
- Se foi admitido no dia 16 de maio, maio não conta. O cálculo começa a valer a partir de junho.
Médias: O Segredo das Comissões
Se o seu salário varia (você recebe comissões, faz horas extras ou tem adicional noturno), o 13º salário não será apenas o seu salário base. Ele deve refletir a sua remuneração real média.
Para a 1ª parcela, a empresa geralmente faz a média dos valores recebidos de janeiro a outubro. Para a 2ª parcela, a média é recalculada considerando até dezembro, e a diferença é paga (ou descontada) no acerto final.
Quem tem e quem NÃO tem direito?
Perguntas Frequentes (FAQ)
#Quando deve ser paga a primeira parcela?▼
A primeira parcela (adiantamento) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Muitas empresas optam por pagar junto com as férias ou no último dia útil de novembro.
#Quando cai a segunda parcela?▼
A segunda parcela deve ser paga impreterivelmente até o dia 20 de dezembro de cada ano. Se a data cair num fim de semana, antecipa-se para o último dia útil.
#A primeira parcela tem descontos?▼
Não. A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, sem descontos. O INSS e o IRRF são descontados integralmente na segunda parcela.
#Quem tem menos de 1 ano recebe?▼
Sim, recebe o valor proporcional. O cálculo é: Salário dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados (considerando fração igual ou superior a 15 dias).
#Horas extras entram no 13º?▼
Sim! É feita uma média das horas extras, comissões e adicionais noturnos recebidos durante o ano (geralmente de janeiro a outubro para a 1ª parcela, e recalculado em dezembro).
#Mulher em licença-maternidade recebe?▼
Sim. O pagamento é feito pelo empregador, mas o valor é abatido dos repasses ao INSS. O direito é garantido integralmente.
#Quem foi demitido por justa causa recebe?▼
Não. A demissão por justa causa retira o direito ao 13º salário proporcional. É a única modalidade de rescisão onde o benefício é perdido.
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