Calculadora de Horas Extras
Você sabe quanto vale o seu tempo? Simule o valor das horas normais (50%), feriados (100%) e não esqueça do Reflexo no DSR, o "bônus" que muitos esquecem.
Isenção de Responsabilidade
Os cálculos realizados nesta ferramenta têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não constituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre dos Cálculos não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde.
Como calcular o valor da sua hora?
Para saber quanto vale uma hora extra, primeiro precisamos descobrir quanto vale sua hora normal. A maioria dos trabalhadores brasileiros tem uma jornada mensal de 220 horas (44h semanais).
A matemática básica é: Salário ÷ 220 = Valor da Hora Normal. A partir daí, aplicamos os adicionais previstos na Constituição.
Adicional de 50%
Aplicado para horas trabalhadas além da jornada em dias úteis (segunda a sábado, geralmente).
Cálculo: Hora Normal × 1,5.
Adicional de 100%
Aplicado para horas trabalhadas em domingos e feriados (quando não há folga compensatória).
Cálculo: Hora Normal × 2.
O "Bônus Oculto": Reflexo no DSR
Muita gente esquece, mas as horas extras geram um "filho": o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A lógica é justa: se você trabalhou mais durante a semana, seu dia de descanso (que é remunerado) deve valer mais também.
(Total Horas Extras R$ ÷ Dias Úteis) × Domingos/Feriados
Por exemplo: Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR acrescenta cerca de 20% a mais no valor total das suas horas extras. Nossa calculadora faz essa conta automaticamente.
A Conquista de 1988
Antes da Constituição de 1988, a jornada de trabalho padrão no Brasil era de 48 horas semanais, e o adicional de hora extra era de apenas 20%.
A Constituição Cidadã foi um marco: reduziu a jornada para 44h e aumentou o adicional mínimo para 50%, encarecendo o trabalho extraordinário para desestimular a exaustão do trabalhador e incentivar novas contratações.
Atenção: Banco de Horas
Se sua empresa possui acordo de Banco de Horas, ela não é obrigada a pagar as horas extras em dinheiro no mês. Elas podem ser acumuladas para serem trocadas por folgas futuras. Verifique seu contrato!
Dúvidas Frequentes
Hora extra entra no cálculo de férias e 13º?▼
Sim! As horas extras habituais integram a sua remuneração para todos os efeitos: férias, 13º salário, aviso prévio e depósito do FGTS. É o que chamamos de "média de horas extras".
Quantas horas extras posso fazer por dia?▼
Pela CLT (Art. 59), o limite máximo é de 2 horas suplementares por dia. Exceções só em casos de necessidade imperiosa ou força maior.
O que é hora noturna reduzida?▼
Quem trabalha entre 22h e 5h tem a hora computada como 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos). Além disso, recebe um adicional noturno de no mínimo 20%. Isso faz com que a hora extra noturna seja a mais cara de todas.
Calcule outros direitos:
Mestre das Contas
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