Direitos Trabalhistas (CLT)
Calculadora de Horas Extras
Você sabe quanto vale o seu tempo? Simule o valor das horas normais (50%), feriados (100%) e o Reflexo no DSR, o bônus que muitos esquecem.
Atenção ao Banco de Horas
Se sua empresa tem acordo de Banco de Horas, ela pode não pagar as extras em dinheiro no mês, mas sim conceder folgas futuras. Verifique seu contrato!
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Configuração do DSR (Mês)
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Os cálculos e ferramentas disponibilizados neste site têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não substituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre das Contas não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde importantes.
A Matemática da Hora Extra
Para saber quanto vale uma hora extra, primeiro precisamos descobrir quanto vale sua hora normal. A maioria dos trabalhadores brasileiros tem uma jornada mensal padrão de 220 horas (44h semanais).
A conta básica é: Salário ÷ 220 = Valor da Hora Normal. A partir daí, aplicamos os adicionais previstos na Constituição Federal de 1988.
Tabela de Adicionais
Base CLT| Tipo de Dia | Adicional Mínimo | Fórmula |
|---|---|---|
| Dias Úteis (Seg a Sáb) | 50% | Hora Normal × 1,5 |
| Domingos e Feriados | 100% | Hora Normal × 2 |
| Hora Noturna (22h-5h) | 50% + 20% (Adc. Noturno) | Hora Normal × 1,5 × 1,2 |
* Convenções coletivas podem estipular percentuais maiores (ex: 60%, 110%).
O "Bônus Oculto": Reflexo no DSR
Muita gente esquece, mas as horas extras geram um "filho": o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A lógica é justa: se você trabalhou mais durante a semana, seu dia de descanso (que é remunerado) deve valer mais também.
(Total Horas Extras R$ ÷ Dias Úteis) × Domingos/Feriados
Por exemplo: Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR acrescenta cerca de 20% a mais no valor total das suas horas extras. Nossa calculadora faz essa conta automaticamente.
A Conquista de 1988
Antes da Constituição de 1988, a jornada de trabalho padrão no Brasil era de 48 horas semanais, e o adicional de hora extra era de apenas 20%. A Constituição Cidadã reduziu a jornada para 44h e aumentou o adicional mínimo para 50%, visando a saúde do trabalhador e o convívio familiar.
Dúvidas Frequentes
#Quanto vale a hora extra de sábado?▼
Depende do acordo da empresa. Se o sábado for dia útil compensado (você trabalha 44h de seg a sex), a hora extra no sábado geralmente vale 50% ou mais, dependendo da convenção coletiva. Se for feriado, é 100%.
#O que é DSR sobre horas extras?▼
É o Descanso Semanal Remunerado. Como a hora extra é um salário adicional habitual, ela deve refletir também no pagamento do seu dia de folga. O valor varia conforme os dias úteis e domingos do mês.
#Qual o limite de horas extras por dia?▼
Pela CLT (Art. 59), o limite máximo é de 2 horas extras por dia. Exceções ocorrem apenas em casos de necessidade imperiosa ou força maior.
#Hora extra noturna vale mais?▼
Sim! Além do adicional de hora extra (mínimo 50%), deve-se aplicar o adicional noturno (mínimo 20%). E a hora noturna é reduzida (52min 30s), o que aumenta o valor final.
#O que acontece se a empresa não pagar?▼
Você pode cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho. Mantenha seu registro de ponto ou anotações pessoais como prova.
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