Mestre das Contas
Navegação
Proteção Social

Calculadora de Seguro-Desemprego

Foi demitido sem justa causa? Descubra o valor exato do benefício e quantas parcelas você tem direito de receber segundo a regra oficial de 2025.

Atenção ao Prazo!

Trabalhador formal tem de 7 a 120 dias após a demissão para dar entrada no requerimento. Passou disso, perde o direito.

Carregando Calculadora...

Isenção de Responsabilidade

Os cálculos realizados nesta ferramenta têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não constituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre dos Cálculos não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde.

Como funciona o Cálculo (A Matemática do Benefício)

Muitas pessoas acham que vão receber o mesmo valor do último salário, mas não é assim. O cálculo do Seguro-Desemprego segue uma lógica baseada na média dos últimos 3 meses anteriores à demissão.

O governo utiliza uma tabela progressiva para definir o valor da parcela. Isso significa que existe um piso (ninguém recebe menos que um salário mínimo) e um teto (um valor máximo, independente de quanto você ganhava).

Tabela de Cálculo 2024/2025

Média até R$ 2.041,39Multiplica-se a média por 0.8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a 2.041,39 multiplica por 0.5 e soma a 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65Valor fixo (Teto): R$ 2.313,74

* Valores reajustados anualmente conforme o salário mínimo.

Quantas parcelas vou receber?

A quantidade de dinheiro que você vai receber depende da sua "carência", ou seja, de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes você já pediu o seguro na vida.

1ª Solicitação
  • 12 a 23 meses 4 parcelas
  • 24 meses ou mais 5 parcelas

* Exige mínimo de 12 meses trabalhados.

2ª Solicitação
  • 9 a 11 meses 3 parcelas
  • 12 a 23 meses 4 parcelas
  • 24 meses + 5 parcelas
3ª Solicitação
  • 6 a 11 meses 3 parcelas
  • 12 a 23 meses 4 parcelas
  • 24 meses + 5 parcelas

Você Sabia? A Origem do Benefício

O Seguro-Desemprego foi criado no Brasil em 1986, durante o governo Sarney, como parte do famoso "Plano Cruzado".

O objetivo era proteger o trabalhador em momentos de grande instabilidade econômica e hiperinflação. Ele é financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que recebe recursos do PIS/PASEP.

Ou seja, é um dinheiro público, gerido pelo governo, mas que vem das contribuições feitas sobre a folha de pagamento das empresas.

Quem tem direito? (Checklist Rápido)

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento do requerimento.
  • Não possuir renda própria para o sustento (ex: não ser sócio de empresa ativa com lucro).
  • Não estar recebendo benefício do INSS (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).

Perguntas Frequentes

Quem pediu demissão tem direito?

Não. O benefício é exclusivo para demissão involuntária (sem justa causa). Quem pede demissão "escolheu" ficar sem emprego, segundo a lei.

Sou MEI, posso receber?

Essa é uma pegadinha. O sistema cruza dados. Se você tem um CNPJ MEI ativo, o governo presume que você tem renda e bloqueia o seguro. Para receber, você precisa provar que o MEI não gera renda suficiente (declaração anual sem faturamento) ou dar baixa no CNPJ antes de solicitar.

Como dar entrada no benefício?

Hoje é tudo digital. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital, vá na aba "Benefícios" e digite o número do requerimento que a empresa te deu na demissão.

Arrumei emprego, perco as parcelas?

Sim. O seguro é para quem está desempregado. Se sua carteira for assinada novamente, o benefício é suspenso automaticamente na próxima parcela.

O que é a "Multa de 40%"?

A multa de 40% não tem a ver com o Seguro-Desemprego, ela é sobre o saldo do FGTS. São direitos diferentes, embora ambos sejam pagos na demissão sem justa causa.

Calculadora de Seguro-Desemprego 2025 | Valor e Parcelas (Oficial) | Mestre das Contas