Calculadora de Seguro-Desemprego
Foi demitido sem justa causa? Descubra o valor exato do benefício e quantas parcelas você tem direito de receber segundo a regra oficial de 2025.
Atenção ao Prazo!
Trabalhador formal tem de 7 a 120 dias após a demissão para dar entrada no requerimento. Passou disso, perde o direito.
Isenção de Responsabilidade
Os cálculos realizados nesta ferramenta têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não constituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre dos Cálculos não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde.
Como funciona o Cálculo (A Matemática do Benefício)
Muitas pessoas acham que vão receber o mesmo valor do último salário, mas não é assim. O cálculo do Seguro-Desemprego segue uma lógica baseada na média dos últimos 3 meses anteriores à demissão.
O governo utiliza uma tabela progressiva para definir o valor da parcela. Isso significa que existe um piso (ninguém recebe menos que um salário mínimo) e um teto (um valor máximo, independente de quanto você ganhava).
Tabela de Cálculo 2024/2025
| Média até R$ 2.041,39 | Multiplica-se a média por 0.8 (80%) |
| De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a 2.041,39 multiplica por 0.5 e soma a 1.633,10 |
| Acima de R$ 3.402,65 | Valor fixo (Teto): R$ 2.313,74 |
* Valores reajustados anualmente conforme o salário mínimo.
Quantas parcelas vou receber?
A quantidade de dinheiro que você vai receber depende da sua "carência", ou seja, de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes você já pediu o seguro na vida.
- 12 a 23 meses 4 parcelas
- 24 meses ou mais 5 parcelas
* Exige mínimo de 12 meses trabalhados.
- 9 a 11 meses 3 parcelas
- 12 a 23 meses 4 parcelas
- 24 meses + 5 parcelas
- 6 a 11 meses 3 parcelas
- 12 a 23 meses 4 parcelas
- 24 meses + 5 parcelas
Você Sabia? A Origem do Benefício
O Seguro-Desemprego foi criado no Brasil em 1986, durante o governo Sarney, como parte do famoso "Plano Cruzado".
O objetivo era proteger o trabalhador em momentos de grande instabilidade econômica e hiperinflação. Ele é financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que recebe recursos do PIS/PASEP.
Ou seja, é um dinheiro público, gerido pelo governo, mas que vem das contribuições feitas sobre a folha de pagamento das empresas.
Quem tem direito? (Checklist Rápido)
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento do requerimento.
- Não possuir renda própria para o sustento (ex: não ser sócio de empresa ativa com lucro).
- Não estar recebendo benefício do INSS (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).
Perguntas Frequentes
Quem pediu demissão tem direito?▼
Não. O benefício é exclusivo para demissão involuntária (sem justa causa). Quem pede demissão "escolheu" ficar sem emprego, segundo a lei.
Sou MEI, posso receber?▼
Essa é uma pegadinha. O sistema cruza dados. Se você tem um CNPJ MEI ativo, o governo presume que você tem renda e bloqueia o seguro. Para receber, você precisa provar que o MEI não gera renda suficiente (declaração anual sem faturamento) ou dar baixa no CNPJ antes de solicitar.
Como dar entrada no benefício?▼
Hoje é tudo digital. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital, vá na aba "Benefícios" e digite o número do requerimento que a empresa te deu na demissão.
Arrumei emprego, perco as parcelas?▼
Sim. O seguro é para quem está desempregado. Se sua carteira for assinada novamente, o benefício é suspenso automaticamente na próxima parcela.
O que é a "Multa de 40%"?▼
A multa de 40% não tem a ver com o Seguro-Desemprego, ela é sobre o saldo do FGTS. São direitos diferentes, embora ambos sejam pagos na demissão sem justa causa.
Outras Ferramentas Úteis:
Mestre das Contas
www.mestredascontas.com.br