Proteção Social
Calculadora de Seguro-Desemprego
Foi demitido sem justa causa? Descubra o valor exato do benefício e quantas parcelas você tem direito de receber segundo a regra oficial de 2026.
Atenção ao Prazo!
Trabalhador formal tem de 7 a 120 dias após a demissão para dar entrada no requerimento. Passou disso, perde o direito. Não deixe para a última hora.
Segurança Total: Seus dados ficam no seu dispositivo
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Isenção de Responsabilidade
Os cálculos e ferramentas disponibilizados neste site têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não substituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre das Contas não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde importantes.
O "Colchão" do Trabalhador Brasileiro
Perder o emprego é um dos momentos mais estressantes da vida adulta. As contas não param de chegar e a incerteza do futuro pesa. É justamente para esse momento que existe o Seguro-Desemprego.
Mas atenção: muitas pessoas acham que vão receber o mesmo valor do último salário que está na carteira, e é aí que mora o perigo. O cálculo segue uma lógica própria baseada na média dos últimos 3 meses.
Além disso, o governo impõe um "teto" (valor máximo). Mesmo que você ganhasse R$ 10.000,00, o valor do seguro é limitado. Vamos entender essa matemática agora.
A Matemática do Benefício (Tabela 2026)
O cálculo não é feito sobre o seu último salário isolado, mas sim sobre a média dos três últimos salários anteriores à demissão. Se você não trabalhou os 3 meses, a média é feita com os meses trabalhados.
Com a média em mãos, aplica-se a seguinte tabela (Projeção baseada no INPC vigente para 2026):
Faixas de Cálculo (Estimativa 2026)
Salário Mínimo R$ 1.621 (Proj.)| Média até R$ 2.245,69 | Multiplica-se a média por 0.8 (80%) |
| De R$ 2.245,70 até R$ 3.743,21 | O que exceder a 2.245,69 multiplica por 0.5 e soma a 1.796,55 |
| Acima de R$ 3.743,21 | Valor fixo (Teto): R$ 2.545,31 |
* Valores estimados com base na projeção do INPC para 2025/2026. A portaria oficial sai em Janeiro.
Quantas parcelas vou receber?
A verdade é que nem todo mundo recebe 5 parcelas. A quantidade depende da sua "carência", ou seja, de quanto tempo você trabalhou com carteira assinada nos meses anteriores e de quantas vezes você já pediu o seguro na vida.
- 12 a 23 meses 4 parcelas
- 24 meses ou mais 5 parcelas
* Exige mínimo de 12 meses trabalhados.
- 9 a 11 meses 3 parcelas
- 12 a 23 meses 4 parcelas
- 24 meses + 5 parcelas
- 6 a 11 meses 3 parcelas
- 12 a 23 meses 4 parcelas
- 24 meses + 5 parcelas
Você Sabia? A Origem do Benefício
O Seguro-Desemprego foi criado no Brasil em 1986, durante o governo Sarney, como parte do famoso "Plano Cruzado". O objetivo era proteger o trabalhador em momentos de grande instabilidade econômica e hiperinflação.
Ele é financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que recebe recursos do PIS/PASEP. Ou seja, é um dinheiro público, gerido pelo governo, mas que vem das contribuições feitas sobre a folha de pagamento das empresas.
Quem tem direito? (Checklist)
- Ter sido dispensado sem justa causa (demissão involuntária).
- Estar desempregado no momento do requerimento.
- Não possuir renda própria para o sustento (ex: não ser sócio de empresa ativa com lucro).
- Não estar recebendo benefício do INSS (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).
A Pegadinha do MEI
Se você tem um CNPJ MEI ativo, o governo presume que você tem renda e bloqueia o seguro. Para receber, você precisa provar que o MEI não gera renda suficiente (declaração anual sem faturamento) ou dar baixa no CNPJ antes de solicitar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
#Quantas parcelas eu recebo?▼
Depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses e de quantas vezes já solicitou o benefício. Varia de 3 a 5 parcelas.
#Qual o valor máximo do seguro em 2026?▼
O teto máximo é reajustado anualmente pelo governo (baseado no INPC). Para 2026, a estimativa é que o teto ultrapasse R$ 2.500,00 (valor sujeito a confirmação oficial em janeiro). Ninguém recebe menos que um salário mínimo.
#MEI tem direito a seguro-desemprego?▼
Em regra não, pois o sistema entende que você tem renda própria. Para receber, você precisa comprovar que o MEI está inativo ou não gera renda suficiente para o sustento.
#Qual o prazo para dar entrada?▼
Trabalhador formal tem de 7 a 120 dias corridos após a demissão. Empregada doméstica tem de 7 a 90 dias.
#Arrumei emprego, continuo recebendo?▼
Não. O benefício é suspenso automaticamente assim que o novo registro em carteira é identificado pelo sistema do governo (eSocial).
Fontes Oficiais e Legislação
As informações desta página foram verificadas em bases oficiais do Governo Federal:
Mestre das Contas
www.mestredascontas.com.br