Direito Trabalhista
Calculadora de Férias
Chegou a hora do descanso! Simule o valor líquido das suas férias, incluindo a opção de vender 10 dias (abono pecuniário) e adiantar o 13º salário.
Quando o dinheiro cai?
Pela lei, o pagamento das férias (incluindo o 1/3 adicional) deve ser feito até 2 dias antes do início do seu descanso. Programe-se!
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Tributação 2026
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Os cálculos e ferramentas disponibilizados neste site têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não substituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre das Contas não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde importantes.
Como funciona o cálculo das Férias?
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). Mas o melhor vem agora: você recebe seu salário adiantado + um bônus obrigatório de 1/3!
Muitas pessoas confundem o "vender férias" com perder dinheiro, mas na verdade, o Abono Pecuniário é uma das formas mais inteligentes de aumentar sua renda líquida no ano, pois é livre de impostos.
Salário + 1/3
Você recebe o salário dos dias que vai descansar, acrescido de 1/3 constitucional (33,33% a mais) para curtir as férias.
Abono Pecuniário
É a famosa "venda de férias". Você pode trocar até 10 dias de descanso por dinheiro. A vantagem? Esse valor é isento de impostos.
Adiantamento 13º
Você pode pedir a 1ª parcela do 13º salário para receber junto com as férias. O prazo para solicitar isso geralmente é Janeiro.
O que é descontado (Tributação)?
Sim, o leão morde suas férias. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o pagamento, mas não sobre tudo. Veja a tabela abaixo para entender onde você economiza:
Tabela de Incidência
Regra Geral CLT| Verba | Incide INSS? | Incide IRRF? |
|---|---|---|
| Férias Gozadas (Descanso) | Sim | Sim |
| 1/3 Constitucional (sobre gozo) | Sim | Sim |
| Abono Pecuniário (Venda) | Isento | Isento |
| 1/3 sobre Abono | Isento | Isento |
Você Sabia? Férias nem sempre existiram
No início da industrialização, trabalhava-se até a exaustão, sem férias remuneradas. No Brasil, o direito a 15 dias de férias só surgiu em 1925, mas apenas para ferroviários e bancários.
A extensão para todos os operários veio com Getúlio Vargas em 1943 (CLT). Mas o famoso "Terço de Férias" (o bônus de 33%) é uma conquista mais recente: nasceu apenas com a Constituição de 1988, para garantir que o trabalhador tivesse dinheiro extra para realmente viajar ou descansar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
#Quando o pagamento das férias deve ser feito?▼
A lei determina que o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Se a empresa atrasar, ela pode ser obrigada a pagar o valor em dobro (Súmula 450 do TST).
#Posso vender 20 dias de férias?▼
Não. A CLT permite converter em dinheiro (abono pecuniário) apenas 1/3 do período a que você tem direito. Se tem 30 dias, pode vender no máximo 10.
#O abono pecuniário (venda) tem desconto?▼
Não! Esta é a grande vantagem. O valor correspondente aos dias vendidos e seu respectivo terço constitucional são isentos de INSS e Imposto de Renda.
#Posso dividir minhas férias em 3 vezes?▼
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017. Um período não pode ser menor que 14 dias corridos, e os outros não podem ser menores que 5 dias.
#Férias começam na sexta-feira?▼
Não pode. A lei proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou descanso semanal remunerado (DSR). Logo, não pode começar na quinta ou sexta (se você folga sábado/domingo).
Legislação e Fontes
Consulte a legislação original para mais detalhes:
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