Produtividade & Trabalho
Calculadora de Horas Trabalhadas
Controle seu ponto sem complicação. Some os horários de entrada e saída, desconte o almoço e descubra seu saldo diário de Banco de Horas.
Regra dos 10 Minutos
Pela CLT, atrasos ou horas extras de até 10 minutos diários (5 na entrada, 5 na saída) não são contabilizados. Passou disso, conta tudo!
Segurança Total: Seus dados ficam no seu dispositivo
Nós utilizamos processamento 100% Client-Side. Isso significa que nenhuma informação (valores, CPFs, senhas) é enviada para nossos servidores. O cálculo acontece diretamente no seu navegador, garantindo privacidade absoluta.
Preencha os horários para ver o saldo.
Isenção de Responsabilidade
Os cálculos e ferramentas disponibilizados neste site têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não substituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre das Contas não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde importantes.
Como controlar o Banco de Horas?
Somar horas não é como somar dinheiro. O sistema de tempo é sexagesimal (base 60), o que confunde muita gente. Se você somar 8,50 + 8,50 na calculadora comum, dá 17,00. Mas em horas, 8h50 + 8h50 são 17h40!
Essa confusão gera erros graves no apontamento do cartão de ponto, resultando em descontos indevidos no salário ou horas extras não pagas.
A Hora Noturna é Diferente
Quem trabalha entre 22h e 5h tem um "superpoder" legal: a hora passa mais rápido.
- 1 hora relógio = 60 minutos
- 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos
Isso significa que 7 horas de relógio trabalhadas à noite equivalem a 8 horas de pagamento + Adicional Noturno (mínimo 20%).
Direitos Básicos do Ponto
- Intervalo Intrajornada: Quem trabalha mais de 6h tem direito a no mínimo 1h de almoço.
- Intervalo Interjornada: Entre um dia de trabalho e outro, deve haver um descanso mínimo de 11 horas.
- Limite de Extras: Máximo de 2 horas extras por dia (salvo regime 12x36 ou força maior).
Dúvidas Frequentes
#Qual a tolerância de atraso no ponto?▼
Pela CLT (Art. 58), existe uma tolerância de 5 a 10 minutos diários (para mais ou para menos) que não são descontados nem pagos como extra. Acima disso, conta-se tudo.
#Como calcular horas noturnas?▼
A hora noturna (22h às 5h) é reduzida. Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contam como 1 hora cheia. Nossa calculadora foca na soma simples, mas lembre-se desse fator.
#O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?▼
Não. O intervalo intrajornada (almoço) não é remunerado e não conta na soma das horas trabalhadas, apenas o tempo efetivo de serviço.
Base Legal (CLT)
Saiba onde estão seus direitos:
Converta seu tempo em dinheiro:
Mestre das Contas
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