Direito Trabalhista
Calculadora de Rescisão
Foi demitido ou está pensando em pedir demissão? Use nosso simulador oficial para calcular seu acerto trabalhista: Aviso Prévio, Férias, 13º Salário e a Multa do FGTS.
Segurança Total: Seus dados ficam no seu dispositivo
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Os cálculos e ferramentas disponibilizados neste site têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não substituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre das Contas não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde importantes.
O Acerto de Contas: Desvendando a Rescisão Trabalhista
Você já teve a incômoda e angustiante sensação de estar totalmente desamparado ao ler as dezenas de siglas complicadas contidas no seu termo de rescisão de contrato?
A verdade é que colocar um ponto final em um vínculo profissional representa um momento de intensa transição emocional e, sobretudo, financeira.
Veja bem, a rescisão trabalhista funciona como a devolução amigável de equipamentos ao fim de uma longa expedição pelas montanhas.
Nós investimos nossa energia e acumulamos conquistas; na hora do retorno, precisamos catalogar cada suprimento e garantir que o acerto seja distribuído de forma justa.
Parece uma conta simples de resolver, né? Mas quando começamos a misturar aviso prévio trabalhado com aviso indenizado e a multa rescisória, o cálculo pode dar um verdadeiro nó na cabeça.
O melhor de tudo? Nós estruturamos um roteiro completo de direitos para você compreender a destinação de cada centavo sem deixar margem para erros!
Rescisão Comparada: Direitos em Cada Modalidade de Desligamento
O maior fator que determina a quantidade de verbas depositadas na conta do trabalhador é a causa jurídica do fim da relação de trabalho.
Para dar a você total segurança e clareza sobre onde seu caso se enquadra, elaboramos uma tabela comparativa direta e em HTML puro das principais modalidades de rescisão.
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Consensual |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário (Dias) | Pago 100% | Pago 100% | Pago 100% |
| Férias Vencidas e Proporcionais | Pagas + 1/3 | Pagas + 1/3 | Pagas + 1/3 |
| Aviso Prévio Indenizado | Pago 100% | Paga/Desconta 100% | Pago 50% (Metade) |
| Multa Compensatória FGTS | 40% do Total | Perde o direito | 20% (Metade) |
| Saque e Seguro Desemprego | Sacável e Habilitado | FGTS retido / Sem seguro | Saca 80% / Sem seguro |
O Impacto das Férias e Décimo Terceiro Proporcionais
Muitos profissionais desconhecem como é apurado o saldo do 13º salário e das férias acumuladas quando o ano civil ainda está em curso.
A verdade é que a contagem é feita em frações chamadas "avos". Para cada período de 30 dias de trabalho, você adquire 1/12 (um doze avos) do seu direito integral.
No entanto, lembre-se do gatilho legal: se você trabalhou 15 dias ou mais dentro de um respectivo mês, aquele período conta como um avo cheio. Se trabalhou 14 dias ou menos, o mês é sumariamente ignorado.
A Regra dos 10 Dias e a Multa por Atraso da Rescisão
A contagem dos prazos de acerto rescisório costuma gerar grandes desentendimentos nas tratativas diretas com o departamento de Recursos Humanos.
O melhor de tudo? A CLT estabelece que, independentemente do tipo de (trabalhado ou indenizado), o depósito integral deve ser compensado em **até 10 dias corridos** após o desligamento.
Se a sua empresa extrapolar esse prazo limite, o artigo 477 da CLT garante uma multa severa em seu favor, correspondente ao valor de um salário bruto adicional.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
#Qual o prazo exato para a empresa pagar o meu acerto?▼
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa tem o prazo máximo de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. Atrasos geram multa equivalente a um salário mensal.
#A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo atual ou total?▼
A multa de 40% incide sobre o saldo histórico total depositado pelo empregador durante a vigência do contrato, corrigido monetariamente. Mesmo se você tiver realizado saques como o saque-aniversário, a base de cálculo permanece inalterada.
#Quem pede demissão tem direito de sacar o FGTS e a multa?▼
Não. Ao solicitar voluntariamente a dispensa, o trabalhador abre mão do direito ao saque imediato das contas do FGTS e da multa rescisória de 40%, além de não ser elegível à habilitação no programa de Seguro-Desemprego.
#Como funciona na prática o Aviso Prévio?▼
O aviso prévio é a comunicação formal do desligamento. Se indenizado, o trabalhador é liberado imediatamente e recebe o salário do mês. Se trabalhado, o profissional cumpre a jornada habitual, tendo redução de 2h diárias ou folga de 7 dias.
#Se eu fiz acordo com o patrão (demissão consensual), o que eu perco?▼
No modelo de acordo comum estabelecido pela Reforma Trabalhista, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória caem pela metade (20% de multa). O saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, e o trabalhador não recebe o seguro-desemprego.
#Tenho férias vencidas. Elas entram no cálculo com algum acréscimo?▼
Sim. Quaisquer períodos de férias vencidas ou proporcionais devem ser integralmente pagos no termo de rescisão de contrato, acrescidos obrigatoriamente do bônus constitucional de 1/3 sobre o valor de cada período apurado.
#Fui demitido por justa causa, saio com uma mão na frente e outra atrás?▼
Na demissão por justa causa, penalidade máxima da CLT, você perde o aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, o saque do FGTS, a multa rescisória e o seguro-desemprego. Recebe-se apenas saldo de salário e férias vencidas.
Revisado por Rodrigo Costa (Analista de Sistemas)
Analista de Sistemas & Finanças
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