"O Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social que garante assistência financeira temporária ao trabalhador despedido sem justa causa."
Entenda em detalhes
Regulado pela Lei nº 7.998/1990, o benefício é pago de 3 a 5 parcelas mensais, dependendo da quantidade de meses trabalhados e se é a primeira, segunda ou terceira solicitação. O cálculo do valor da parcela leva em conta a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, respeitando o limite do piso nacional e do teto máximo de pagamento determinado pelo Ministério do Trabalho.
Pontos Cruciais para 2026
- Concedido apenas para demissões sem justa causa ou rescisão indireta.
- O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza.
- Prazo para requisição: entre 7 e 120 dias corridos a partir da data de dispensa.
- Quantidade de parcelas varia de acordo com o histórico de meses trabalhados.
Exemplo Prático
Se a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.500,00, você receberá um valor estimado de R$ 1.950,00 por parcela durante o período do benefício.
Termos Relacionados
Dúvidas Comuns sobre Seguro-Desemprego
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Concedido apenas para demissões sem justa causa ou rescisão indireta.
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O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza.
Prazo para requisição ▼
Prazo para requisição: entre 7 e 120 dias corridos a partir da data de dispensa.
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