"O FGTS é um fundo de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, formado por depósitos mensais de 8% do salário realizados pelo empregador."
Entenda em detalhes
Instituído pela Lei nº 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/1990, o FGTS é um dos pilares da seguridade social do trabalhador brasileiro. O depósito é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do salário do funcionário. O valor acumulado é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de parte dos lucros do fundo.
Pontos Cruciais para 2026
- Alíquota de 8% para trabalhadores CLT e 2% para aprendizes.
- Multa de 40% sobre o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
- Permite saque-aniversário ou saque-rescisão.
- Pode ser usado para amortizar saldo devedor de financiamento habitacional.
Exemplo Prático
Se você recebe R$ 3.000,00, a empresa deposita R$ 240,00 todo mês. Em um ano, você terá R$ 2.880,00 (mais correções) sem descontos.
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