"O DSR é o direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, garantido a todos os trabalhadores."
Entenda em detalhes
O DSR (ou RSR) é um direito constitucional previsto no Art. 7º. Ele garante que, após uma jornada semanal de trabalho, o colaborador tenha um dia para descanso e convívio social sem perder a remuneração desse dia. Para mensalistas, o DSR já está embutido no salário, mas para quem faz horas extras ou recebe comissões, o cálculo do reflexo é obrigatório.
Pontos Cruciais para 2026
- Perda do direito ao DSR na semana se houver falta injustificada.
- A folga deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
- Trabalho em feriados ou domingos de folga deve ser pago em dobro.
- Reflexo obrigatório sobre Horas Extras, Adicional Noturno e Comissões.
Exemplo Prático
Se você fez R$ 500,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos, seu DSR será: (500 ÷ 25) × 5 = R$ 100,00.
Termos Relacionados
Dúvidas Comuns sobre DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Detalhe importante sobre DSR (Descanso Semanal Remunerado) ▼
Perda do direito ao DSR na semana se houver falta injustificada.
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A folga deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
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Trabalho em feriados ou domingos de folga deve ser pago em dobro.
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