"Modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, em troca de abrir mão do saque integral em caso de rescisão sem justa causa."
Entenda em detalhes
Criada pela Lei nº 13.932/2019, esta modalidade concede maior autonomia sobre os fundos retidos. O cálculo anual do valor retirável é feito aplicando-se uma alíquota percentual sobre o saldo total da conta ativa e inativa do trabalhador, acrescida de uma parcela fixa adicional. Ao aderir, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, mas o saldo remanescente fica retido na conta.
Pontos Cruciais para 2026
- Retirada anual do percentual mais parcela fixa no mês de aniversário.
- Perda do saque total do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa.
- Direito ao recebimento integral da multa de 40% mantido.
- Período de carência de 25 meses para retornar à modalidade Saque-Rescisão.
Exemplo Prático
Se seu saldo do FGTS é R$ 5.000,00, você tem direito a sacar 30% mais a parcela adicional de R$ 150,00, totalizando R$ 1.650,00 anuais no mês do seu aniversário.
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Dúvidas Comuns sobre Saque-Aniversário do FGTS
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Perda do saque total do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa.
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Direito ao recebimento integral da multa de 40% mantido.
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